Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, as vinte horas, em segunda e última chamada, reuniram-se os condôminos do Conjunto Residencial Via Norte, localizado na rua Alfredo José de Athaíde, 93, Alto do Céu – João Pessoa Paraíba, no pátio interno, próximo ao campo esportivo, convocados mediante cartazes afixados nos sete blocos, portaria e comunicação aos condôminos. Na mesa diretora como presidente o sr. Francisco Ferreira Filho Diniz; vice-presidente senhorita Bruna Kelly Vicente de Albuquerque, assessorada pelo terceiro membro da Comissão Gestora o sr. José Joaquim da Silva Neto. Como Ordem do Dia: 1- Prestação de Contas relativa ao período da atual administração; 2- Exposição das dívidas do condomínio para com funcionários, FGTS, INSS; 3- Alteração da Convenção incluindo-se: a) outras regras de convivência coletiva; b) definição de salário para síndico e valor da multa por desrespeito às regras do condomínio; 4- substituição de integrantes da Comissão Gestora. São apresentadas as senhoras: Tereza Cristina Mesquita da Cruz, CPF *** *** *** - **, RG 930.719 SSP/PB e Erivaneide de Castro Vieira Sousa, CPF *** *** *** -**, RG 37.160.857 SSP/PB para assumirem respectivamente os lugares do sr. Massoniel Rodrigues da Silva e do sr. José Joaquim da Silva Neto na Comissão Gestora do Condomínio. Os dois substituídos solicitaram seus afastamentos por motivos pessoais e de força maior. O presidente da Comissão Gestora, sr. Francisco Ferreira Filho Diniz expõe a todos os condôminos presentes a prestação de contas da atual gestão desde que assumiu o Residencial Via Norte relatando também todas as benfeitorias realizadas, tais como: renovação e conserto do telhado da portaria; limpeza e jardinagem; dedetização, que agora é realizada periodicamente, ou seja, logo que se percebe a presença de baratas e outros insetos; renovação das lâmpadas nos blocos e garagens; as contas relativas às despesas básicas como água, luz, INSS, FGTS, PIS, funcionários, material de limpeza, conservação e expediente, informando que todas as contas do condomínio estão expostas no site: www.condominiovianorte.com.br. Faz-se o relato da soma das dívidas com o FGTS e INSS, que chega a quase quarenta mil reais, e que a administração fará acordo com os condôminos que têm dívidas com o condomínio para ajudar a solucionar tal situação, além de fazer contato com a Caixa Econômica e o Ministério da Fazenda para negociar os referidos débitos. Em relação aos funcionários a Comissão Gestora informa que pagou as horas extras atrasadas com os funcionários Francisco de Assis, Francisco Jacinto e Valdir Carneiro. Quanto ao funcionário Alison, que pediu desligamento do Condomínio, será feito acordo para rescisão contratual. Em relação à Convenção são votadas pelos condôminos e aceitas as seguintes mudanças: - Proibição de brincadeiras com pipas na área interna do condomínio devido aos riscos de acidentes; - para a iluminação noturna, ficará acesa, a partir das vinte e duas horas, uma lâmpada entre dois blocos em substituição às luzes dos postes, que consomem mais energia e incomodam a quem mora nas suas imediações; - a multa a ser cobrada por desrespeito às normas da Convenção e ao Regimento Interno será estabelecida em percentuais de 32% do valor da taxa do condomínio; - o salário do síndico fica estipulado em 10 % (dez por cento) da taxa de condomínio de cada apartamento, sendo proibida a cobrança desse valor sobre acordos extrajudiciais, taxas extras ou quaisquer outras taxas; - em relação aos infratores das regras de convivência haverá o seguinte procedimento: 1. advertência verbal; 2. notificação através de correspondência, e 3. persistindo a infração haverá a aplicação da multa; - as dívidas relacionadas a taxas de condomínio deverão ser protestadas após 5 (cinco) dias úteis do prazo limite exposto no boleto de pagamento. Para constar eu Bruna Kelly Vicente de Albuquerque, lavro a presente ata que após lida e aprovada será por mim assinada e por condôminos nas páginas 1 e 2. Bruna Kelly Vicente de Albuquerque.