Condomínio Residencial Via Norte

Rua José Barbalho Filho, 93, Alto do Céu,
João Pessoa-PB, C.E.P.: 58027-031
Site na internet: www.condominiovianorte.com.br

 

 

 
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RESUMO DAS PRINCIPAIS NORMAS DO CONDOMÍNIO

 

 

1-     A contabilidade do Condomínio é exposta todo mês na internet no site: www.condominiovianorte.com.br

2-     O Edifício se destina exclusivamente para fins residenciais.

3-     É proibido modificar a área externa dos apartamentos para não alterar a estética do projeto.

4-     A execução dos serviços nos apartamentos, que produz ruídos suscetíveis de incomodarem os vizinhos, deverá ser realizada em dias úteis, incluindo os sábados, das 08:00 às 11:00, e das 14:00 às 17:00 horas.

5-     Não é permitido manter animais nas áreas comuns do condomínio. Os animais domésticos criados no interior dos apartamentos devem ser de pequeno porte: cachorro (miniatura), gatos, passarinhos, etc, de acordo com as leis de proteção ecológica e que não tragam nenhum incômodo.

6-     É proibido colocar plantas ou objetos sobre o parapeito das áreas nas escadarias, para não ameaçar as pessoas que transitam pela área externa do prédio.

7-     É proibido brincadeiras com pipas e usar as escadarias e halls para sentar nas escadas, jogar bola, etc.

8-     É proibido estender, bater, limpar ou sacudir roupas, tapetes, lençóis, toalhas, etc nas janelas ou outro lugar visível(exceto por trás dos blocos) ou executar quaisquer serviços domésticos nas áreas comuns do prédio.

9-     É proibido transitar ou brincar nas áreas ajardinadas, danificando as plantas, bem como jogar bola ou outro tipo de divertimento nas áreas de garagens.

10-  É proibida a entrada no edifício, de vendedores ambulantes, jornaleiros e pessoas com o fim de angariar donativos, bem como de prestadores de serviços com automóvel.

11-  A entrada de visitantes só será permitida se houver autorização através do interfone.

12- Pertences e utensílios dos moradores não poderão ser estocados ou guardados nas garagens, casa de máquina ou demais dependências comuns do edifício.

13-  Os automóveis devem ser estacionados nas respectivas garagens(sem interferir no espaço do outro carro) e devem ser mantidos com as portas fechadas a chave, não sendo o condomínio responsável pelo desaparecimento de objetos do interior dos mesmos.

14- Não serão permitidas brincadeiras e/ou conversas nos corredores, escadas e saguão do prédio, principalmente em voz alta após as 22:00 horas.

15- As portas dos apartamentos deverão ser mantidas fechadas, em nenhuma hipótese o condomínio pode ser responsabilizado por furtos ou roubos.

16- O horário para utilização de aparelhos de som (em volume que não incomodem os demais moradores) é entre 08:00h e 22:00h e em dia de festa programada pela Administração é até as 00:00h.  

17- O lixo será recolhido pelos próprios moradores e deve ser acondicionado em sacos plásticos para evitar o derramamento de líquido; não deve ser colocado em área de circulação e sim no depósito.

18- A taxa de condomínio tem vencimento todo dia 10, mas pode ser paga em data sugerida pelo condômino, conforme determina a lei, para isso é preciso agendar com administração a data conveniente.

19- Nenhuma unidade poderá ser vendida ou por qualquer motivo alienada, sob pena de nulidade de pleno direito, sem que o proprietário ou condômino equiparado, esteja quite com suas obrigações para com o condomínio.

20- A multa para o desrespeito às normas da Convenção e do Regimento Interno é de 32% do valor da taxa de condomínio e será aplicada após o condômino receber comunicação escrita duas vezes, mas se o motivo da infração causar prejuízo ao condomínio, a multa será aplicada sem nenhuma comunicação.

 

FAÇAMOS A NOSSA PARTE E VAMOS CONSTRUIR UM AMBIENTE AGRADÁVEL PARA VIVERMOS.

 

João Pessoa – PB, 11 de agosto de 2008.

Comissão Gestora