Condomínio Residencial Via Norte – www.condominiovianorte.com.br
Rua José Barbalho
Filho, 93 – Alto do Céu - João Pessoa/PB – CEP: 58027-300
REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 1º - GERAIS
1.1 Reger-se-á o RESIDENCIAL VIA NORTE para
todos os efeitos por este REGULAMENTO INTERNO, e pelas disposições da Lei 4.591
de 16/12/1964, a cujo escrito cumprimento, estão obrigados todos os seus
moradores.
1.2 O Edifício de destina exclusivamente para fins
residenciais, sendo proibido usar os apartamentos em todo ou em parte, para
exploração de qualquer ramos de comércio, ou indústria, para pensões,
repúblicas, consultórios, instituto de beleza, enfermaria, clubes de quaisquer
tipos, agremiações políticas e ainda música vocal ou instrumental ou outros
fins semelhantes aos mencionados.
1.3 Todo morador recém chegado ao prédio, deve
procurar imediatamente o síndico a fim de receber a cópia do REGIMENTO INTERNO,
para que o mesmo possa assim, inteirar-se dos assuntos de caráter
administrativo do Edifício.
1.4 É proibido, sem a aprovação da Assembléia,
modificar de qualquer forma (fixa ou removível) toda área externa dos
apartamentos, mantendo assim a estética do projeto.
1.5 A execução dos serviços nos apartamentos,
que possam produzir ruídos suscetíveis de incomodarem os vizinhos, deverá ser
realizada em dias úteis, incluindo os sábados, das 08:00 às 11:00, e das 14:00
às 17:00 horas.
1.6 Não poderão ser guardados ou depositados
explosivos ou inflamáveis em qualquer dependência do edifício, exceto os
inflamáveis destinados a colocação de alimentos (gás butano).
1.7 A partir desta data não é permitido manter
animais nas áreas comuns do condomínio. Os animais domésticos criados no
interior dos apartamentos, devem ser de pequeno porte; cachorro (miniatura),
gatos, passarinhos, etc., de acordo com as leis de proteção ecológica e que não
tragam nenhum incômodo aos moradores do edifício para suas necessidades.
1.8 Em caso de moléstias contagiosas, que
possam representar riscos aos demais moradores, fica o morador obrigado a
comunicar o fato imediatamente ao síndico, pessoalmente, a fim de que possa, em
benefício geral, tomar as providências cabíveis.
1.9
É proibido
colocar plantas ou objetos sobre o parapeito das áreas nas escadarias, para não
ameaçar as pessoas que transitam pela área externa do prédio.
1.10
É proibido usar
as escadarias e halls, para qualquer tipo de atividade como: sentar nas
escadas, jogar bola, brincadeiras em geral, e outras atividades que possam causar
incômodos aos demais moradores.
1.11
É proibido
estender, bater, limpar ou sacudir roupas, tapetes, lençóis, toalhas, etc., nas
janelas ou outro lugar visível no exterior do prédio, bem como executar
quaisquer serviços domésticos nas áreas comuns do prédio.
1.12
É proibido a todos os moradores,
serviçais ou visitantes, transitar, permanecer ou brincar nas áreas
ajardinadas, danificando as plantas, jogar bola ou outro tipo de divertimento
nas áreas de garagens.
1.13
É proibido a bem
da limpeza, ordem e higiene, cuspir, lançar papéis, pontas de cigarro ou
quaisquer detritos ou objetos pelas janelas, no hall, nas garagens e nas áreas
comuns do edifício.
1.14
É proibido aos
moradores lavarem carros com mangueiras, quem for utilizar água do condomínio
para lavar seus carros, deve utilizar baldes, para economizar água.
1.15
É proibido crianças tomar banho nas
áreas comuns do edifício utilizando a mangueira dos jardins.
1.16
Os condôminos
devem cientificar ao síndico ou administrador nos casos de locação, cessão ou venda
do apartamento de sua propriedade.
ARTIGO 2º - PORTARIA
2.1
É proibida a
entrada no edifício, de vendedores ambulantes, jornaleiros e pessoas com o fim
de angariar donativos, bem como, prestadores de serviços com automóvel.
2.2
A entrada de
pessoas estranhas só será permitida, se for identificado pelo morador visitado
através do interfone.
2.3
As
correspondências serão entregues na portaria e distribuídas pelo porteiro aos
apartamentos correspondentes.
2.4
Os telegramas e
outros documentos que dependam de assinaturas devem ser recebidos na portaria
por pessoas residentes no mesmo endereço do destinatário (Vale lembrar que os
entregadores de telegrama não sobem aos apartamentos por determinação de suas
repartições).
2.5
Todos os
funcionários e visitantes a serviço, deverão usar obrigatoriamente, o crachá de
identificação durante a permanência nas dependências do edifício.
2.6
Os visitantes a
serviço deverão deixar na portaria do edifício, um documento de identificação,
cujo tipo e número, bem como horários de entrada e saída, ficarão registrados
no livro próprio para esse fim existente na portaria.
ARTIGO - 3º - GARAGENS, ACESSOS E
DEPENDÊNCIAS
3.1
Pertences e
utensílios dos moradores não poderão ser estocados ou guardados nas garagens,
casa de máquina ou demais dependências comuns do edifício.
3.2
Os automóveis,
quando estacionados nas garagens, devem ser mantidos com as portas fechadas a
chave, não sendo o condomínio responsável pelo desaparecimento de objetos do
interior dos mesmos.
3.3
O estacionamento
de veículos no edifício se rege pelos seguintes parágrafos:
3.3.1
O zelador,
porteiro e o vigia são encarregados de abrir e fechar o portão da guarita, para
que cada morador estacione em sua respectiva garagem.
3.3.2
O condomínio não
se responsabiliza por roubo de veículos ou qualquer outro bem de propriedade
dos condôminos ou moradores.
3.3.3
Os condôminos
devem estacionar seus veículos nas respectivas garagens, sendo vedado o uso de
áreas não destinadas às garagens.
ARTIGO 4º - ESCADAS, HALLS, SONS, RECEPÇÃO
E LIXO
4.1
Não será
permitido brincadeiras e/ou conversas nos corredores, escadas e saguão do
prédio, principalmente em voz alta após as 22:00 horas.
4.2
As portas dos
apartamentos deverão ser mantidas fechadas, em nenhuma hipótese o condomínio
pode ser responsabilizado por furtos ou roubos nos apartamentos.
4.3
Os moradores do
edifício devem respeitar o horário de silêncio, colocando seus aparelhos se som
em volume, que não incomodem os demais moradores. No caso de festas nos
apartamentos, se ultrapassarem o horário de 22:00 horas o uso de sons ou
instrumentos musicais deve ser moderado, evitando assim, prejudicar o repouso
dos demais condôminos.
4.4
O recolhimento
de lixo será feito pelos próprios moradores. O lixo deverá ser acondicionado em
sacos plásticos para evitar o derramamento de líquido; não deve ser colocado em
área de circulação e sim no depósito adequado colocado num ponto determinado
pela administração ou síndico.
ARTIGO 5º - ILUMINAÇÃO, INCÊNDIO E
JARDINS
5.1
A iluminação nas
áreas comuns dos blocos, ou seja, nas escadarias, deve ser apagada depois das
22:00 horas, ficando os próprios moradores responsáveis para executarem essa
tarefa, e a iluminação da guarita é tarefa para o vigia e porteiros.
5.2
Em caso de
início de incêndio nas dependências dos apartamentos, devem os moradores
utilizarem de imediato os extintores de incêndio disponíveis nos corredores.
Caso não haja possibilidade de
controlar o fogo, deve ser de imediato avisado o porteiro ou vigia, para que sejam acionados os demais equipamentos
disponíveis e/ou chamado o Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar.
5.3
Os moradores ao
transitarem ou permanecerem nos jardins, devem zelar pela conservação e
limpeza.
ARTIGO 6º - ASSEMBLÉIAS
6.1
A Assembléia
Geral dos condôminos é o órgão máximo de decisões e deverá ser convocada, pelo
menos uma vez por mês, pelo síndico ou por solicitação assinada pelo menos um
terço (1/3) dos condôminos.
6.2 A
Assembléia Geral elegerá o síndico entre um dos condôminos pelo prazo de 02
(dois) anos podendo o mesmo ser reeleito.
6.3.
A Assembléia
elegerá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) condôminos, em período de um
ano com a atribuição de examinar as prestações de contas do Síndico, devendo
seu parecer ser submetido à Assembléia Geral, para aprovação.
6.4
A Assembléia
Geral será realizada em primeira convocação com metade dos condôminos e em
segunda e última convocação com qualquer número de condôminos.
6.5
Os condôminos
ausentes não poderão se contrapor a qualquer deliberação aprovada pela
Assembléia Geral.
6.6
Os condôminos
poderão ser representados por terceiros mediante procuração.
ARTIGO 7º - DO SÍNDICO
7.1
O Síndico será
responsável:
7.1.1
Pela manutenção
da ordem, conservação e limpeza do prédio.
7.1.2
Pelo cumprimento
das obrigações do condomínio, tais como pagamentos de água, energia, manutenção
de instalações existentes no prédio, salários dos funcionários do prédio e
contribuições sociais e previdenciárias, bem como outras despesas inerentes.
7.1.3
Manutenção da
disciplina dos funcionários do condomínio.
7.1.4
Pelo cumprimento
do presente REGIMENTO INTERNO.
7.2
Os recursos para
fazer frente às despesas serão oriundos:
7.2.1
Das mensalidades
normais cobradas dos condôminos, as quais devem ser pagas, impreterivelmente,
até o dia 10 (dez) do mês vincendo.
7.2.2
De chamadas
extras de recursos a serem cobradas junto a mensalidade, quando necessárias
para complementação de despesas ou novos investimentos.
7.3
As reclamações e
comunicações, ao síndico, quando de ordem relevante, devem ser feitas por escrito
ou registradas no livro para esse fim, disponível na portaria.
ARTIGO 8º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
Todos os
condôminos devem colaborar, acatando as normas neste regimento, bem orientando
a seus dependentes e serviçais para que as acatem.
8.2
Os danos causados
às dependências e instalações do prédio, quando comprovada a identificação do
causador, será de exclusiva responsabilidade do condômino.
8.3
A não
observância de qualquer dispositivo deste regimento sujeitará ao condômino
infrator a uma multa de R$ 20,00 (vinte reais), a qual será aplicada ao
condômino infrator, depois de ser o mesmo comunicado por escrito duas vezes,
mas se o motivo da infração causar prejuízo ao condomínio, a multa será
aplicada sem nenhuma comunicação. A presente multa será deliberada pela maioria
dos membros do Conselho Fiscal.